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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024
Projeto aumenta pena para quem fornece à criança produto que cause dependência

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Projeto aumenta pena para quem fornece à criança produto que cause dependência

Pena será aumentada se a criança consumir a droga; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro

O Projeto de Lei 942/24, em análise na Câmara dos Deputados, dobra a pena de quem fornece ou vende bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso consumam esses produtos.

A pena prevista atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente é de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o estatuto não exige, para configurar o crime, que a criança ou o adolescente consuma o produto. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre de fato”, disse.

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Proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04).

Próximos passos O projeto vai passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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